sexta-feira, 1 de junho de 2007

O PDE não é só o REUNI !


O PDE não é só o REUNI !

Em 24 de Abril do corrente ano o governo federal lançou o Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE). Compreende 28 ações que vão desde a instalação de energia elétrica nas escolas, passando pela distribuição de óculos até a fixação de recém-doutores. Dentre aquelas mais diretamente relacionadas ao ensino superior citamos além da que já foi mencionada – a duplicação de vagas no ensino superior público(REUNI), a expansão das atividades da Universidade Aberta do Brasil (UAB), a facilitação para contratação de docentes(Professor Equivalente) e a melhoria de condições de acesso a estudantes portadores de deficiências.

Essas ações governamentais se materializam através de editais, aos quais as instituições ou pessoas devem se candidatar, uma vez que, obviamente, os recursos são limitados. No caso, da expansão de vagas para alunos, a ação está regulamentada pelo DECRETO No 6.096, DE 24 DE ABRIL DE 2007, do Poder Executivo, que fixa em cinco anos as metas de 90% para a taxa de conclusão de curso e de 100% de aumento das vagas discentes. Para poder receber mais recursos de custeio e pessoal, limitados a no máximo 20% do orçamento anterior, a IFE deverá apresentar um projeto ao MEC que poderá ou não ser aprovado. A propalada facilitação de contratação de docentes resume-se a uma portaria do MEC e do MPOG instituindo uma unidade denominada professor equivalente, cujo padrão é o professor adjunto em 40horas. Nessa escala o adjunto DE vale 1,55 e o adjunto 20h 0,5. As IFES passariam então a ter o número de vagas em professores equivalentes, podendo internamente convertê-las aos níveis que julgarem mais apropriados.

As outras ações se inter-relacionam em maior ou menor grau entre si e com as duas mencionadas no parágrafo anterior. A UAB pretende uma ampliação de 60.000 vagas este ano, para isso vai contar com os professores das Universidades Públicas, principalmente naqueles projetos voltados para a capacitação de professores do Ensino Básico, uma das diretrizes do DECRETO 6.096. O apoio aos recém doutores também se faz com uma contrapartida. Para ter direito a uma bolsa mensal de R$ 3.300,00 mais R$ 12.000,00 de insumos anuais, os 1.500 professores selecionados terão de submeter projetos nas áreas estratégicas da Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior (PITCE). As áreas selecionadas são: Semicondutores, Software, Bens de capital, Fármacos e Medicamentos, Biotecnologia, Nanotecnologia e Energias Renováveis. O último projeto da lista visa a inclusão de alunos portadores de deficiências e abrange a eliminação de barreiras arquitetônicas, pedagógicas e de comunicação. Cada IFE terá direito a apenas um projeto que, se aprovado, receberá até R$ 100.000,00 !

O Conselho Universitário da Universidade Federal do Rio de Janeiro decidiu constituir Comissão, composta de 5 (cinco) membros do CONSUNI, 5 (cinco) membros do CEPG, 5 (cinco) membros do CEG e 3 (três) indicados pela Reitoria, para análise da proposta de Plano de Desenvolvimento da Educação e organizar o processo de discussão no âmbito da UFRJ. (Boletim da UFRJ, 10, 10 de maio de 2007).

O Reitor nomeou os membros da comissão através da portaria no 1345, de 2 de Maio de 2007 (...) e explicitou suas atribuições - Resolve nomear Comissão para avaliar o PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - PDE, e propor diretrizes para as ações a serem encaminhadas pela UFRJ (...)

Como já foi analisado em artigo recente a resolução do CONSUNI deliberou – organizar o processo de discussão e não – propor diretrizes para as ações a serem encaminhadas pela UFRJ. Essas diretrizes se materializaram em dezenas de rascunhos de projetos de curso e ciclos básicos, aprovados à margem da Resolução 02/2003 do CEG, que regulamenta a tramitação de projetos pedagógicos e de cursos novos, e sob pressão direta dos dirigentes máximos da universidade que compareceram e participaram ostensivamente de diversas reuniões de congregação.

Mas se essa questão em si já deu origem a artigos, petições e até a uma sindicância instaurada pelo próprio Reitor, há outra, cuja evidência não quer calar – aonde está a avaliação do PDE que tanto a resolução do CONSUNI e a portaria do Reitor coincidem em propor prioritariamente ? Se foi feita, não foi tornada pública, o que é ruim, pois supostamente deveria ter precedido a proposta de ações. Se não foi feita, pior ainda, pois indica que as ações foram feitas sem avaliação.

O PDE não é só o REUNI, só para citar os programas relacionados ao ensino superior, temos quatro – fixação de doutores (1500 bolsas), acesso a deficientes, universidade aberta e banco de professores equivalentes. Quais são as diretrizes para as ações relativas a esses programas encaminhados pela egrégia Comissão ? Quantas bolsas de R$ 3.000,00 reais,além do salário, vão ser pedidas ? Para quais grupos irão essas bolsas ? Quais projetos para melhorar o acesso de deficientes aos campi da UFRJ foram apresentados ? Quantas vagas para os cursos da Universidade Aberta vão ser oferecidas pela UFRJ ? Por que, neste caso , não se questiona a precocidade da escolha de uma profissão ? Quantas bolsas para professores de EAD vão ser pedidas e para quais cursos ? Qual vai ser a política de gestão do banco de professores equivalentes ?

Se a Comissão tem as diretrizes e não as divulgou, mal sinal, mais uma vez estamos socializando o trabalho, e particularizando as receitas. Se sequer examinou as perspectivas desses outros programas, ainda deve fazê-lo, sob pena de ficar inadimplente exatamente naquilo que CONSUNI e Portaria do Reitor coincidem – avaliar o PDE !

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